DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 056/2005

de 13/12/2005

"Aprova diretrizes e critérios para distribuição

dos recursos do FEHIDRO destinados à área do

CBH-BPG referentes ao ano 2006."

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que cabe a este CBH-BPG indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO N.º 072/2005 de 12/07/2005, que aprova nova redação do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO-(MPO) para investimentos;

Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI), no sentido de se estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos administrativos, para análise e decisão sobre as prioridades de CBH-BPG na alocação de recursos do FEHIDRO;

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

  1. atender às normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
  2. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica - Baixo Pardo/Grande, de Planos Regionais de Desenvolvimento, e dos Planos Diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais;
  3. dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
  4. beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, cabendo ao tomador apresentar justificativa prévia da importância do empreendimento elaborada por profissional competente, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, observando os critérios de Significância do Anexo III – Tabela de Significância;

Artigo 2.º - Fica estabelecido que enquanto não houver tratamento de 100% (cem por cento) do esgoto coletado de origem doméstica, incluindo tratamento e disposição de lodo de ETA's e ETE's na área da bacia, os planos para aproveitamento, controle, recuperação e uso dos recursos hídricos para a região deverão alocar, dentre os investimentos previstos, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) destinados a estudos, projetos e obras para afastamento e tratamento de esgotos urbanos (Programa de Duração continuada n.º 3 - PDC 3 do PQRH).

Parágrafo 1º - Do total dos recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% para Outros Projetos e Serviços, de 10% para Projetos de Pesquisa na Área de Recursos Hídricos e Educação Ambiental e de 30% para Outras Obras e Melhoramentos. Havendo disponibilidade de recursos remanescentes, poderão ser contempladas solicitações para Aquisição de Equipamentos, com a possibilidade de não serem distribuídos recursos nesses três tipos de solicitações.

Parágrafo 2º - Para hierarquização dos projetos, serviços e obras relativos ao PDC nº 03, deverá ser considerado, no mínimo:

  1. a prioridade de ações que impliquem em tratamento de efluentes de origem doméstica, incluindo o de disposição dos lodos das ETE's e ETA's:
  2. a localização na UGRHI;

Parágrafo 3º - Não havendo solicitações aprovadas que atendam ao previsto no caput do Artigo 2º e em seu § 1º, os recursos serão distribuídos entre os demais projetos apresentados e aprovados sem considerar as limitações previstas nos casos e a critério da Câmara Técnica.

Artigo 3º - Deverão compor obrigatoriamente a solicitação, além das exigências do MPO e desta Deliberação, os seguintes documentos: "FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO (Anexo I), CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e PLANILHA DE ORÇAMENTO", em conformidade com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigência.

Artigo 4º - Ficam aprovados os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II);

Artigo 5º - Com base nas informações da "Ficha Resumo" referida no artigo 3º desta Deliberação e artigo 2º, inciso V da Deliberação CBH-BPG 02/96 de 14/06/96, que estabelece que caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo CBH-BPG (Anexo II).

Parágrafo Único - A Presidência do CBH-BPG estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

  1. devolução da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos;
  2. análise, pontuação e hierarquização pela CT-PLAGRHI;
  3. realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a(s) proposta(s) de hierarquização encaminhada pela CT-PLAGRHI.

Artigo 6º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta Deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:

  1. número máximo de 01 (um) pleito por órgão (do município) ou entidade (do município) por modalidade;
  2. deverá ser definida a modalidade de solicitação, se financiamento ou fundo perdido;

III. oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), do investimento total proposto.

IV. no caso de projetos de Educação Ambiental e de pesquisa na área de recursos hídricos, poderão ser apresentadas mais que uma solicitação por entidade.

V. Os municípios que participam de mais de um comitê, somente poderão solicitar recursos para o mesmo tipo de empreendimento nos dois comitês, desde que, assim que for contemplado em um comitê, ele se comprometa a comunicar a Secretaria Executiva do outro.

Artigo 7º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 13 de dezembro de 2005.

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG